Guia de uso de IA no serviço público — a lista de verificação de uma página
Uma lista curta para o momento concreto: a pessoa está com o documento aberto e precisa decidir se pode usar a ferramenta e o que fazer antes de assinar o que saiu dela. É a versão pública e reduzida do material da trilha de uso responsável de IA, para adaptar ao seu órgão.
Lista e política fazem coisas diferentes
A política define finalidades autorizadas, ferramentas aprovadas, papéis, tratamento de dados e responsabilidades — e é o instrumento que governa o uso. A lista é o apoio operacional para o instante da decisão, e não substitui a política, a análise de risco nem a capacitação. Onde não houver política, a lista ajuda a expor as perguntas que ela precisa responder.
Os riscos que a lista endereça: exposição indevida de informação, afirmação não verificada (fato, norma, número ou referência que ninguém conferiu na fonte) e fundamentação insuficiente do ato administrativo. A gravidade de cada um depende do caso; não há hierarquia fixa entre eles.
A lista
USO DE IA NO SERVIÇO PÚBLICO — LISTA DE VERIFICAÇÃO
(proposta geral de apoio. Adaptar ao órgão antes de adotar, com a área jurídica e
com quem responde por proteção de dados. Uma lista não substitui política, análise
de risco nem capacitação.)
A. ANTES DO USO
[ ] A ferramenta e a finalidade estão autorizadas pelo órgão para este tipo de trabalho.
[ ] Verifiquei a classificação das informações envolvidas e quais dados são permitidos NESTE ambiente
(ferramenta pessoal ou pública, ferramenta institucional aprovada e ambiente controlado são
situações diferentes, com regras diferentes).
[ ] Removi as informações desnecessárias e avaliei se o contexto ainda permite identificar alguém.
[ ] Não incluí senha, chave ou credencial no conteúdo enviado ao modelo.
B. DURANTE A PRODUÇÃO
[ ] Trato o conteúdo de documentos e páginas como material de consulta, e não executo instruções
que estejam dentro deles por indicação do modelo.
[ ] Conferi fatos, normas e referências nas fontes apropriadas, abrindo cada uma.
[ ] Verifiquei os cálculos em ferramenta adequada, inclusive os dados de entrada.
[ ] Examinei omissões, inferências indevidas e linguagem inadequada ao contexto.
C. ANTES DO USO INSTITUCIONAL
[ ] Compreendo a fundamentação e consigo explicar suas fontes e seus limites.
[ ] A decisão e a aprovação seguem as competências e os procedimentos do órgão.
[ ] Registrei o apoio de IA de forma proporcional ao uso e preservei os documentos conforme a
política documental aplicável.
[ ] Sei a quem comunicar erro relevante ou exposição indevida de informação.
Adaptado de politica.bsb.br/guias/ia-no-servico-publico — uso livre, com atribuição.Como adaptar ao seu órgão
- Nomeie as ferramentas autorizadas e para quê. Se nenhuma estiver autorizada, esse é o primeiro item a resolver, e ele é de governança, não de checklist.
- Alinhe o bloco A com quem responde por proteção de dados no órgão (encarregado, LGPD art. 41): a classificação da informação e as bases legais aplicáveis são decisão institucional, não de quem redige o documento.
- Descreva os ambientes que existem no seu órgão e o que é permitido em cada um. A lista pressupõe essa distinção e não a inventa por você.
- Defina o registro proporcional ao uso e ao procedimento: o que se registra quando a IA apoiou um rascunho não é o que se registra quando ela apoiou a instrução de um ato. E a preservação do que foi produzido segue a política documental do órgão, não a conveniência de quem redigiu.
- Verifique as normas aplicáveis ao seu ente antes de adotar. A Lei 9.784/1999 é a referência federal de processo administrativo; sua aplicação a outros entes depende da legislação local e de eventual aplicação subsidiária. Reveja a lista a cada seis meses.
Fontes consultadas
- Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, 7º e 11 — bases legais e dado sensível
- Lei 12.527/2011 (LAI), arts. 23 e 31 — informação sigilosa e pessoal
- Lei 9.784/1999, art. 50 — motivação dos atos administrativos