Órgãos do DF, prefeituras e câmaras do entorno
Uma equipe pequena responde por obrigações de transparência, de contratação e de prestação de contas com uma fração da estrutura de um órgão grande. É onde apoio técnico rende mais por real gasto — e é o público desta página.
Uma distinção que costuma ser atropelada: o Distrito Federal não tem prefeituras nem câmaras municipais. Ele tem órgãos e entidades distritais, administrações regionais (que não são municípios) e a Câmara Legislativa. Prefeituras e câmaras municipais existem no entorno, em Goiás e em Minas Gerais. As obrigações e as autoridades competentes não são as mesmas nos dois casos, e tratá-las como se fossem é a primeira fonte de erro num diagnóstico.
O que vemos na região, em ambos os casos: obrigações declaratórias que vencem sem responsável definido, portal montado há anos e nunca revisto, pedido de informação que chega e não é respondido no prazo, e uma equipe que sabe do problema e não tem a quem recorrer.
As quatro frentes que o diagnóstico verifica
- Obrigações declaratórias ao SICONFI — RREO, RGF e a declaração de contas anuais. Quem responde por cada uma varia com o poder e o órgão: o Executivo consolida as contas do ente, o Legislativo responde pelo que lhe cabe, e a periodicidade admite particularidades legais. O descumprimento tem efeitos previstos em lei, associados ao dever específico que ficou em aberto — não é um bloqueio automático e genérico. É a frente com consequência mais direta, e a mais fácil de perder de vista.
- Publicidade das contratações — a divulgação do contrato no PNCP é condição de eficácia (art. 94), com prazos próprios, e não se confunde com o aviso de contratação direta nem com a autorização. Municípios de até 20 mil habitantes têm regra de transição (art. 176): ausência no portal, nesses casos, não significa ausência de publicidade.
- Transparência ativa — o que a Lei 12.527/2011 obriga a publicar sem que ninguém peça, com regulamentação que cabe a cada ente. Boa parte dos pedidos de informação é sobre algo que já deveria estar publicado: cumprir a transparência ativa costuma reduzir o volume de pedidos.
- Acesso à informação na prática — canal que funciona, acesso imediato quando a informação está disponível, prazo controlado com a prorrogação justificada, e clareza sobre quais autoridades julgam cada recurso, conforme a regulamentação do próprio ente. Negativa sem fundamentação explícita é, ela mesma, um problema.
Quer saber onde o seu ente está nessas quatro frentes antes de falar com alguém? A autoavaliação de transparência pergunta primeiro que tipo de instituição você é, leva cerca de dez minutos e não envia nada a ninguém.
O que serve a um município
| Serviço | O que resolve | Prazo | Faixa |
|---|---|---|---|
| Diagnóstico de transparência — ente pequeno | Mostra onde o ente está em relação ao que a lei exige, com a ordem de prioridade para fechar cada lacuna — antes que um órgão de controle diga. | 3 a 4 semanas | R$ 22.000 a R$ 34.000 abaixo do limite de dispensa |
| Transparência ativa e dados abertos | Deixa a equipe capaz de manter o portal e o e-SIC sem depender de consultoria permanente. | até 5 semanas da contratação à realização da turma | R$ 14.000 a R$ 22.000 abaixo do limite de dispensa |
| Lei 14.133 na prática | Reduz o retrabalho e o achado no processo de contratação, que numa equipe pequena consome o tempo de todo mundo. | até 6 semanas da contratação à realização da turma | R$ 17.000 a R$ 28.000 abaixo do limite de dispensa |
| Mentoria técnica continuada | Poucas horas por mês para a equipe não travar sozinha nas mesmas questões — a alternativa barata ao contrato de assessoria permanente. | mínimo de 6 meses | R$ 4.500 a R$ 8.000 por mês |
A tabela rola para o lado — arraste para ver todas as colunas.
"Já temos contador. Ele não faz isso?"
Depende do contrato e de como o órgão se organiza. O escopo de um contrato de contabilidade varia; o diagnóstico complementa o trabalho da contabilidade, do controle interno, da ouvidoria e da TI, nas verificações que o contrato de cada um não cobre — e a primeira coisa que fazemos é ler o que cada contrato cobre.
O que o diagnóstico verifica, e que muitas vezes não está no contrato de ninguém: se o portal publica o que a lei manda publicar sem que ninguém peça; se o dado está em formato que dá para extrair e filtrar, ou se é imagem em PDF; se há série histórica ou só o mês corrente; se o pedido de informação é respondido no prazo e quem julga o recurso; e se o que aparece no PNCP corresponde ao que o ente contratou.
O teste que resolve a dúvida em cinco minutos, e você pode fazer sem nós: peça a quem hoje cuida disso a lista do que falta no portal, item a item, com a norma de cada item e a ordem de prioridade. Se vier, a verificação já está coberta e você não precisa de nós para isso. Se não vier pronta, é essa lista que produzimos — e ela é o entregável, não um relatório sobre ela.
Consórcios e associações de municípios
Para um município pequeno, o custo por participante de uma formação é alto. Contratado por consórcio público ou associação regional, o mesmo trabalho atende várias equipes de uma vez, e o custo por ente cai muito. É a via que recomendamos ativamente — inclusive quando ela reduz o nosso próprio faturamento por município atendido.
Se o seu município participa de um consórcio, vale levar a proposta para a próxima reunião em vez de contratar sozinho. A página de consórcios e associações mostra quanto fica por ente e quem assina o contrato — e ajudamos a formatar isso sem cobrar.
Como contratar
Os valores acima ficam abaixo do limite de dispensa por valor (R$ 65.492,11 para compras e serviços em geral em 2026). Isso é informação de preço, não conclusão sobre a via: quem define o enquadramento é o ente, considerando o objeto, o somatório do exercício e a instrução do processo. O passo a passo, com os documentos de cada via e os prazos realistas, está em como contratar, e os modelos para o setor de compras adaptar estão no kit de contratação.
Duas coisas ditas antes de você perguntar
- Não temos sistema próprio à venda. Se o problema é falta de rotina e de conhecimento da norma, comprar software não resolve. Quando o caso for de ferramenta, podemos recomendar uma solução ou coordenar a implantação, com o preço do fornecedor separado do nosso e sem comissão de fornecedor para nós. Como tratamos soluções tecnológicas.
Não trabalhamos para campanha, candidato, partido ou comitê, em nenhuma data, e até 18/12/2026 também não atendemos mandatos parlamentares, gabinetes nem assessores. Um município é cliente institucional; a pessoa que o dirige, não. Também não vendemos acesso ou influência sobre decisor; gestão de imagem ou de “nota”; marketing eleitoral, em qualquer forma; pesquisa sobre adversário; supressão de conteúdo; investigação sobre pessoas físicas. As regras completas, e por que elas existem.